quarta-feira, 25 de julho de 2012

Cálculo da MVA Ajustada no Estado de MG,SP,RJ e RS

O post PROTOCOLO SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PACTUADO ENTRE MG, SP, RJ e RS tratou da orientação DOLT/SUTRI nº 004/2009 que tem tirado o sono de muita gente e levantando questionamentos quanto aos cálculos. No entanto que temos visto sobre MVA são dúvidas e mais dúvidas acerca dos acertos.
Para facilitar o cálculo da MVA AJUSTADA evitando erros, acessem o site www.mvaajustada.com que traz o valor exato da MVA bastando informar a MVA original, a alíquota interestadual e intraestadual (interna) da mercadoria.
Também há uma planilha desenvolvida pela FIEMG que pode ajudar e para acessá-la basta clicar aqui ou aqui.
Por fim, para quem quiser aprofundar nos cálculos, segue abaixo um texto didático extraída do site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Espero ter ajudado e, aparecendo novidades, posto por aqui.

ST: Fazenda orienta sobre utilização da MVA Ajustada
O Decreto nº 44.894, de 17/09/08, modificou o Regulamento do ICMS (RICMS) para dar nova redação ao art. 19, Parte 1 do Anexo XV e, por conseguinte, aos itens 14 e 15 do mesmo Anexo.Trata da aplicação da Margem de Valor Agregado - MVA ajustada para a apuração da base de cálculo da substituição tributária em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, cujos responsáveis estejam situados no território mineiro.
As alterações no Anexo XV do RICMS/02 foram implementadas para adotar a "MVA Ajustada" na apuração da base de cálculo do ICMS/ST relativamente às operações interestaduais, visando equalizar o montante do imposto e, consequentemente, o preço final de mercadoria adquirida internamente ou de fornecedores de outros Estados.
Quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; quando a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o calculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.Caso a MVA permaneça a mesma para ambos os casos, ao ser incorporado o imposto (12% ou 18%) no preço da mercadoria na operação própria, tal diferença provocará um preço final menor quando a alíquota da operação própria for 12%, donde resulta a necessidade de se adotar a "MVA Ajustada" para harmonizar o preço final da mercadoria em ambos os casos.
O contribuinte, responsável pelo pagamento do ICMS/ST, relativamente às operações interestaduais com os produtos constantes dos itens 14, 15, 18 a 24 e 29 a 41, Parte 2, Anexo XV, RICMS/02, deverá, para efeitos de apuração da base de cálculo com utilização de margem de valor agregado (MVA), utilizar a fórmula descrita no § 5º do art. 19, Parte 1 do mesmo Anexo XV para obter o percentual de MVA a ser utilizado, ajustado à alíquota interestadual.

Fórmula da MVA ajustada apresentada de forma didática:


MVA ajustada = ((A x B) – 1) x100A = (1+ MVA-ST original)B = (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)
onde:
I - MVA ajustada é o percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual;
II - MVA-ST original é o coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à margem de valor agregado prevista na Parte 2 deste Anexo;
III - ALQ inter é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
IV - ALQ intra é o coeficiente correspondente à alíquota prevista neste Estado para as operações subseqüentes alcançadas pela substituição tributária.
Exemplo 1:
Aquisição de cosméticos por contribuinte mineiro, remetidos por fornecedor estabelecido no Estado de São Paulo.
Subitem 24.12, Parte 2, Anexo XV - Xampu
MVA-ST = 34,87%
Alíquota Interestadual (ALQ Inter) = 12%
Alíquota Interna (ALQ Intra) = 25%
A = (1 + MVA-ST original)
A = (1 + 0,3487)A = 1,3487
B = (1 - ALQ inter) : (1 - ALQ intra)
B = (1 – 0,12) : (1 – 0,25)
B = 0,88 : 0,75
B = 1,1733
MVA Ajustada
= ((A X B) – 1) x 100
= ((1,3487 x 1,1733) -1) x 100
= 58,24
Exemplo 2:
Aquisição de autopeças por contribuinte mineiro, remetidas por fornecedor estabelecido no Estado de São Paulo, signatário do Protocolo ICMS 41/08.
Subitem 14.52, Parte 2, Anexo XV – Acumulador Elétrico – bateria
MVA-ST = 40%
Alíquota Interestadual (ALQ Inter) = 12%
Alíquota Interna (ALQ Intra) = 18%
A = (1 + MVA-ST original)
A = (1 + 0,40)
A = 1,40
B = (1 - ALQ inter) : (1 - ALQ intra)
B = (1 – 0,12) : (1 – 0,18)
B = 0,88 : 0,82
B = 1,0731
MVA Ajustada
= ((A X B) – 1) x 100
= ((1,40 x 1,0731) -1) x 100
= 50,24

Esclarecemos, ainda, em relação às mercadorias constantes no item 14, Parte 2, do Anexo XV, na apuração do ICMS/ST devido pelo estoque em decorrência da publicação dos Decretos nº 44.793, de 25/04/08 e 44.823, de 30/05/08, adotar-se-á a MVA constante no respectivo item, ou seja, 40%.
FONTE: Diretoria de Orientação e Legislação Tributária/DOLT/SUTRI - divulgada no site da SEFA